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QUANDO INTERPRETAMOS UM LEI DEVEMOS INTERPRETAR A MENS LEGIS, OU A MENS LEGISLATORIS
A MENS LEGIS, É A VONTADE DA LEI, ENQUANTO QUE A MENS LEGISLATORIS, É A VONTADE DO LEGISLADOR. DIANTE DISTO O QUE DEVEMOS BISCAR, TODAVIA EXISTE DUAS CORRENTES, UMA SENDO OBJETIVISTAS E A OUTRA SENDO SUBJETISTAS. NA DOUTRINA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE DEVEMOS BUSCAR A VONTADE DA LEI MENS LEGIS

ALEKSANDRO HONRADO / (UF )
Dúvida registrada em: 21/11/2009


 
     
 
Comentários


(5) e o alcance da norma jurídica, traduz a norma jurídica apresentando seu sentido e alcance. Espero ter ajudado, abs.

KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010


(4)a intenção do legislador perante a norma legal. No trabalho e interpretação, ela fixa o sentido ...

KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010


(3), até pq uma diz respeito ao espírito da lei, no sentido e sua total inclusão, em quanto a outra é ...

KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010


não poderia seguir uma corrente fixa e paralisar apenas nesta, uma vez ou outra vc deverá mesclar as doutrinas (...)

KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010


Entenda, para cada caso prático deveremos utilizar o que for mais abrangente e incisivo (...)

KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010

 
     
 
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