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Acre terá Juizado Especial de Fazenda Pública

21/7/2010




O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, com substitutivos, a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializará o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco (AC) em Juizado Especial de Fazenda Pública.

Com a decisão, o TJAC cumpre a Lei nº 12.153/2009 e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios, para acelerar a tramitação de ações – e nas quais estados e municípios são réus –, que não ultrapassem 60 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).

O Juizado Especial terá como objetivo acelerar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (a exemplo de ICMS e IPTU), infrações de normas sobre postura municipal, principalmente no caso de pequenas e microempresas, e outras questões tributárias. De acordo com a proposta aprovada, o Juizado Especial de Fazenda Pública será instalado em até 180 dias e adotará o processo eletrônico.

O novo juizado conferirá ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com vistas a evitar danos de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos somente a essas medidas e à sentença.

Poderão procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoas físicas e microempresas, bem como empresas de pequeno porte. Os réus, necessariamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

Fonte: TJAC


Fonte: CNJ
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
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