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Aprovação em concurso público não autoriza a antecipação de curso superior

14/8/2010




A aprovação em concurso público realizado pela Funasa foi apresentada por estudante de enfermagem como causa para a antecipação de curso superior nos autos de mandado de segurança processados na 6ª Vara Federal de Goiás.

Para o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, a conclusão antecipada de curso superior é medida excepcional que se justifica pelo extraordinário aproveitamento do aluno que compensará a falta de exposição ao conteúdo ministrado pela instituição de ensino com os recursos do autodidatismo, não atendendo ao elemento normativo disciplinado pela Lei nº 9.304/96, art. 47, § 2º, a aprovação em processo seletivo simplificado.

O indeferimento da ordem comporta recurso."

Para o inteiro teor da sentença, clique no "link" abaixo.

http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais
/decisoes_sentencas/sentenca_20972-50.2010.4.01.3500_estudante_enfermagem.pdf

 


Fonte: Justiça Federal do Estado de Goiás
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
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