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Programa do TJDFT é modelo de iniciativa sustentável

24/8/2010




Implantado um ano antes da promulgação da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a "Política Nacional de Resíduos Sólidos" em todo país, o Programa Viver Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já colocava em prática ações de sustentabilidade no Poder Judiciário da Capital. O resultado é que apesar do pouco tempo de existência, o Viver Direito está entre os programas indicados pelo Ministério do Planejamento e Gestão do Governo Federal como modelo de iniciativa sustentável.

O programa reúne diversas ações implantadas no tribunal nos últimos anos com novos projetos. O objetivo maior é o de conscientizar permanentemente os magistrados e servidores da Casa, e motivar, pelo exemplo, o público que atua no judiciário da Capital ou busca os seus serviços.

Com atitudes como a implantação da coleta seletiva (que beneficia cerca de 3 mil famílias de associados da Central de Cooperativas de Catadores de Lixo do DF - CENTCOOP), a substituição de copos plásticos por canecas ecológicas, a adoção de papel reciclado e da impressão em frente e verso da página, o TJDFT reduziu em 15% o consumo de materiais poluentes. Além disso, o TJDFT tem parcerias com empresas que realizam a coleta responsável de cartuchos de impressoras, pilhas e baterias esgotadas.

Somar - Entre as ações sociais desenvolvidas pelo tribunal estão o Projeto Somar - de alfabetização das equipes terceirizadas de limpeza; o curso de formação de conciliadores voluntários dos Juizados Especiais, por meio do Instituto de Formação Luiz Vicente Cernicchiaro; os Programas Justiça e Cidadania nas Escolas, e Justiça Comunitária - este último também adotado como modelo pelo Ministério da Justiça; o apoio à rede de voluntariado pela infância "Anjos do Amanhã", entre outros. Todas as ações do programa estão no site do TJDFT, link "Justiça para Todos", sublink Viver Direito, criado para disseminar as práticas adotadas e estimular a preservação do planeta e dos seres que nele habitam.


Fonte: CNJ
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
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