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Associação e shopping de Brasília que contestam cobrança de IPTU têm liminar negada

31/1/2006





 
A Associação dos Servidores do Serpro (Ases) e o shopping Píer 21 Cultura e Lazer S/A tiveram negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, um pedido de liminar. Eles pretendiam que fosse suspensa a cobrança supostamente indevida dos valores relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e à TLP (Taxa de Limpeza Pública) dos imóveis, localizados na Asa Sul de Brasília, às margens do Lago Paranoá, desde 2004, até que o recurso sobre o caso seja apreciado pelo Tribunal.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que não haveria necessidade de exame de urgência na questão, caso que provocaria uma liminar. Para o ministro, não foram apontados pela associação e pelo shopping os motivos para que a causa fosse analisada durante as férias forenses, que se encerram no dia 1º de fevereiro. Assim, caberá à Primeira Turma apreciar o mérito. O relator será o ministro Luiz Fux.

Inicialmente, a Ases e o Píer 21 apresentaram mandado de segurança contra o secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Pretendiam a suspensão de crédito tributário e da cobrança do IPTU e TLP de 2004 e posteriores. Argumentaram que a associação teria imunidade tributária e teriam sido cometidos "erros grosseiros" por parte da autoridade fiscal quanto à alíquota aplicada e à metragem do imóvel.

Conseguiram liminar no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), quando é concedida uma liminar em mandado de segurança, o crédito tributário passa a não ser mais exigível, ficando suspenso. No entanto o processo acabou extinto sem exame do mérito, porque o TJDFT entendeu que o secretário de Estado não poderia aparecer como parte na ação (ilegitimidade passiva).

Ases e Pier 21 apresentaram, então, recurso em mandado de segurança (RMS 19.378), que chegou ao STJ em janeiro de 2005. Agora, ingressaram com medida cautelar também no STJ para que a cobrança seja suspensa até o processamento do recurso. A essa propriedade chama-se efeito suspensivo.

Afirmam que, se a autoridade que praticou o ato contestado não alega sua ilegitimidade passiva, deveria aplicar-se a "teoria da encampação", passando a autoridade a ter legitimidade para a causa. Dizem que a demora na apreciação poderia culminar na execução fiscal relativa ao pagamento do IPTU e TLP, o que as obrigaria a desembolsar grande quantia, "resultando prejuízo de difícil reparação, dificultando ou até impedindo contratações de serviços e tomadas de empréstimos".


 


Fonte: STJ
 
 
 

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