A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3777), com pedido de liminar, para suspender o artigo 47 da Constituição do Estado da Bahia. O dispositivo estabelece a isonomia de vencimentos entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando a correspondência escalonada entre os níveis e classes desses servidores.
A Adepol destaca que o dispositivo viola o artigo 25 da Constituição Federal (CF), que determina que os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados, no entanto, os princípios da CF. Aponta, também, infração ao artigo 37, inciso XIII, que proíbe "a veiculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Na ADI, a associação pede liminarmente a suspensão do artigo 47 da Constituição baiana e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
O relator da ação, ministro Eros Grau, entendeu que caberá ao caso a análise em caráter definitivo, e não cautelar, da matéria, em função da relevância do tema (artigo 12 da Lei 9.868/99).
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