A Procuradoria Geral da Republica (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3779, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos de leis de incentivo fiscal do Estado do Pará (Leis estaduais 6882; 6883; 6884 e 6885, todas de 2006). Requer, liminarmente, sem efeito retroativo, a suspensão da eficácia do artigo 4º dessas leis.
A ação pede que as leis sejam interpretadas no sentido de se excluir os critérios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS), que não tenham sido objeto de convênio entre os Estados-membros da Federação, como prevê a Constituição Federal (CF).
O procurador-geral defende que os artigos questionados não fazem qualquer ressalva expressa quanto à concessão de benefícios em relação aos créditos de ICMS. Esses exigem, através da CF, celebração de convênio entre os Estados-membros. A PGR encerra dizendo que "a finalidade da exigência constitucional é impedir a denominada guerra fiscal".
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