O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 3293, proposta pelo município de Diadema (SP), contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o seqüestro de mais de R$ 7 milhões dos cofres do município para o pagamento de precatórios.
O relator, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo por entender que a decisão do tribunal paulista não conflita com o que o Supremo definiu no julgamento da ADI 1662, confirmando sua decisão na reclamação em que havia negado seguimento ao pedido formulado. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.
Já o ministro Eros Grau divergiu do relator, dando provimento ao agravo, por entender que o seqüestro de verbas foi deferido em razão da ausência de depósito das prestações da moratória constitucional e não de quebra da ordem cronológica de pagamentos. Citou os votos do ministro Maurício Correia, na ADI 1662 quando afirmou que "foi prevista a possibilidade de seqüestro de verbas públicas somente quando vencido o prazo estipulado ou nos casos de omissão no orçamento da quantia necessária ao cumprimento da obrigação ou de preterição do direito de preferência." e Gilmar Mendes, na RCL 2126: "estou convencido de que a autorização de seqüestro... é ofensiva à autoridade de decisão dessa Corte."
Em face dos debates suscitados sobre a matéria, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
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