A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 99), com pedido de medida liminar, questionando o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, nos artigos em que disciplina a promoção e remoção de magistrados.
Foram questionados os artigos 216, cabeça e parágrafo 1º; e o artigo 226, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Resolução nº 10, de 28.12.70). Estes dispositivos permitem (a) aos juízes em disponibilidade ou sem exercício tenham preferência para ocuparem vaga que, em princípio, deveria ser destinada à remoção, condicionando tal preferência à decisão supostamente discricionária do próprio Tribunal, (b) que ocorra a chamada "remoção por decorrência", possibilitando ao magistrado que se inscrever para a promoção, faça uma segunda opção para que, caso não seja promovido, seja removido para a vaga que vier a vagar em virtude da promoção e (c) que seja concedida preferência para promoção aos juízes que já ocupavam cargos na respectiva comarca cuja entrância tiver sido elevada.
De acordo com a AMB, a Constituição Federal atribui exclusividade à Lei Complementar 35/79 - Estatuto da Magistratura (Loman) - para disciplinar a magistratura. Assim, esses dispositivos pernambucanos estariam violando as regras do estatuto sobre a questão e os princípios da isonomia e da impessoalidade, que devem orientar o sistema de promoções e remoções de magistrados.
A associação acrescenta que o descumprimento da Constituição não estaria restrito às garantias institucionais dos magistrados, mas que repercutiriam diretamente no funcionamento do poder Judiciário. "Daí porque a subversão dos critérios de remoção e promoção dos magistrados implica igualmente a ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural e do devido processo legal", afirma o advogado da AMB.
Por essa razão, requer a AMB seja deferida liminar, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco suspenda a aplicação dos artigos 216, parágrafo 1º e 226, do Código de Organização Judiciária nos procedimentos de remoção e promoção dos juizes daquele Estado, passando a observar as regras da Loman.
No mérito, a associação pede a declaração de que os artigos questionados descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal ou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.
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