O Plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP 308/2006) que fixa o subsídio dos cargos das carreiras de delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal. A MP estabelece que a partir de 1º de setembro de 2006, estes servidores serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Também foi aprovada pelos senadores a MP 307/2006, relativa a valores de vantagem pecuniária especial (VPE) devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP fixa ainda a data de início dos efeitos financeiros sobre os vencimentos desses servidores, que passam a vigorar retroativamente entre 1º de março e 1º de setembro de 2006.
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