O ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 76, ajuizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB queria que o Supremo determinasse o cumprimento do artigo 94 da Constituição Federal. Esse artigo dispõe sobre a reserva de um quinto das vagas nos tribunais estaduais para representantes dos advogados ou membros do Ministério Público.
Segundo a OAB, o Tribunal de Justiça de Tocantins teria violado a previsão do "quinto constitucional" na nomeação de dois desembargadores. Na ação, pedia a suspensão dos atos de nomeação e que o Supremo permitisse que a instituição elaborasse uma lista sêxtupla.
Ao determinar o arquivamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, sustentou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a OAB poderia impetrar um mandado de segurança ou outro meio judicial cabível. Segundo o ministro, a ADPF "não pode ser utilizada para suprir inércia ou omissão de eventual interessado".
Afirma ainda Gilmar Mendes que seria possível admitir, em tese, que a ADPF fosse proposta contra ato do poder Público, "nas hipóteses em que, em razão da relevância da matéria, a adoção da via ordinária acarrete danos de difícil reparação à ordem jurídica". No caso, diz o relator, é evidente a falta de relevância jurídica para a instauração da ADPF.
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