A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento da Reclamação (RCL) 5341, ajuizada por Antonio Guedes de Moura, candidato à Câmara Municipal de Maracanaú (CE), contra resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixou o número de vagas para vereadores naquela casa legislativa.
O reclamante alegou que obteve 951 votos para assumir uma das 13 vagas estabelecidas pela Lei Orgânica municipal. O candidato informou que a população de Maracanaú, de acordo com o censo de 2003 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 191.317 habitantes, proporcionando a cota de 13 e não das 12 cadeiras hoje existentes na Câmara Municipal.
Moura sustentou a inconstitucionalidade da Resolução 21.702/04, do TSE, por violação dos artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, ressaltou que “a atuação administrativa do TSE não pode implicar a retirada, do mundo jurídico, das leis orgânicas dos municípios”. Assim, pedia o respeito à Lei Orgânica municipal para aumentar para 13 o número de vagas e a sua investidura como vereador.
A ministra Ellen Gracie arquivou a reclamação por entender que ela não é “adequada para instaurar discussões acerca da validade constitucional da referida resolução”, pois, de acordo com a jurisprudência da Corte, “a reclamação não pode servir de sucedâneo de recursos e ações cabíveis, tampouco enseja o reexame do conteúdo do ato decisório”.
Além disso, a ministra lembrou que a mesma norma atacada nesses autos (Resolução 21702/04) foi objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes pelo STF.
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