Arquivado pedido de suspensão da vinda de autoridades suíças para investigar suposto crime de lavagem de dinheiro no caso do propinoduto
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou [negou seguimento] a Reclamação (RCL 4418) proposta por envolvido no caso conhecido como propinoduto para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a presença, solicitada por meio da carta rogatória nº 1818, de autoridades suíças no Brasil. As autoridades investigariam os suspeitos no esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro.
O relator negou seguimento ao pedido afirmando em sua decisão que "a forma de cumprimento, em si, da rogatória, à época inexistente, não foi objeto do pronunciamento da turma [Primeira Turma do STF] no Habeas Corpus (HC) 85588". Ou seja, o ministro entendeu que o pedido enviado ao exterior, por meio de carta rogatória, não fere julgamento do STF já que o ato não foi objeto de análise por parte da Primeira Turma.
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