A Associação dos Servidores do Serpro (Ases) e o shopping Píer 21 Cultura e Lazer S/A tiveram negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, um pedido de liminar. Eles pretendiam que fosse suspensa a cobrança supostamente indevida dos valores relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e à TLP (Taxa de Limpeza Pública) dos imóveis, localizados na Asa Sul de Brasília, às margens do Lago Paranoá, desde 2004, até que o recurso sobre o caso seja apreciado pelo Tribunal.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que não haveria necessidade de exame de urgência na questão, caso que provocaria uma liminar. Para o ministro, não foram apontados pela associação e pelo shopping os motivos para que a causa fosse analisada durante as férias forenses, que se encerram no dia 1º de fevereiro. Assim, caberá à Primeira Turma apreciar o mérito. O relator será o ministro Luiz Fux.
Inicialmente, a Ases e o Píer 21 apresentaram mandado de segurança contra o secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Pretendiam a suspensão de crédito tributário e da cobrança do IPTU e TLP de 2004 e posteriores. Argumentaram que a associação teria imunidade tributária e teriam sido cometidos "erros grosseiros" por parte da autoridade fiscal quanto à alíquota aplicada e à metragem do imóvel.
Conseguiram liminar no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), quando é concedida uma liminar em mandado de segurança, o crédito tributário passa a não ser mais exigível, ficando suspenso. No entanto o processo acabou extinto sem exame do mérito, porque o TJDFT entendeu que o secretário de Estado não poderia aparecer como parte na ação (ilegitimidade passiva).
Ases e Pier 21 apresentaram, então, recurso em mandado de segurança (RMS 19.378), que chegou ao STJ em janeiro de 2005. Agora, ingressaram com medida cautelar também no STJ para que a cobrança seja suspensa até o processamento do recurso. A essa propriedade chama-se efeito suspensivo.
Afirmam que, se a autoridade que praticou o ato contestado não alega sua ilegitimidade passiva, deveria aplicar-se a "teoria da encampação", passando a autoridade a ter legitimidade para a causa. Dizem que a demora na apreciação poderia culminar na execução fiscal relativa ao pagamento do IPTU e TLP, o que as obrigaria a desembolsar grande quantia, "resultando prejuízo de difícil reparação, dificultando ou até impedindo contratações de serviços e tomadas de empréstimos".
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...