O ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para preservar, liminarmente, o direito do banco HSBC de celebrar novos contratos com empresas do ramo de entrega de documentos. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal irá analisar, para referendo, a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Cautelar (AC 1318).
O ministro salientou, em sua decisão, que a preservação do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto à exploração dos serviços postais está em discussão no STF, no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que tem por objeto a Lei n° 6.538/78, a qual dispõe sobre os serviços postais.
Sobre a possibilidade de que a eficácia da decisão do TRF traga prejuízos irreparáveis ao banco, o ministro-relator entendeu que o banco demonstrou, na inicial, alguns fatores que sinalizam os prejuízos que pode vir a suportar caso tenha de cumprir a decisão.
ADPF 46
O processo encontra-se com vista à ministra Ellen Gracie. O placar está assim: voto do ministro Marco Aurélio (relator), pela procedência da ação; os votos dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, pela sua improcedência; voto do ministro Gilmar Mendes pela procedência parcial da ADPF, para declarar a não-recepção dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei n° 6.538/78.
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