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Câmara permite que clube inclua mais dívidas na Timemania

10/05/2007 | 3734 pessoas já leram esta notícia. | 41 usuário(s) ON-line nesta página


O Plenário aprovou hoje o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 358/07, que estende a data final para inclusão dos débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal no parcelamento concedido pela lei de criação da loteria Timemania. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

Na legislação atual (Lei 11245/06), podem ser parcelados os débitos contraídos até 30 de setembro de 2005. A MP propunha 31 de dezembro de 2006 e os deputados aprovaram como prazo limite o dia de publicação do regulamento da Timemania.

Entidades beneficentes
Entre as principais mudanças do projeto de lei de conversão, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), está a extensão do parcelamento de débitos a todas as entidades sem fins econômicos que possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

As dívidas que poderão ser parceladas são as com o Fisco federal, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para todos os beneficiados com o parcelamento tratado pela lei da Timemania, a relatora aumentou de 180 para 240 o número de parcelas mensais e reduziu em 50% os montantes das multas. O desconto não vale para parcelas do FGTS direcionadas a contas vinculadas de trabalhadores.

A relatora incluiu ainda as entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência entre os beneficiados com recursos da nova loteria, dentro da cota de 3% do total arrecadado já direcionado atualmente para as Santas Casas de Misericórdia e as entidades hospitalares sem fins econômicos. Para receber os recursos, elas terão de prestar atendimento em caráter multidisciplinar por meio de ações combinadas de profissionais de nível superior.

Convênio com o SUS
Pereira também aumentou as exigências para esse grupo de beneficiados. Eles deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos dez anos antes da publicação da futura lei. No caso das santas casas, a entidade de classe de representação nacional informará ao Fundo Nacional de Saúde quais são aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.

Outra mudança no texto fixa em cinco anos a validade do certificado de entidade de fins filantrópicos e permite sua renovação por igual período, caso não haja transgressão das normas que regulamentam sua concessão.

Parcela fixa
A MP também muda o mês até o qual os clubes têm de contribuir com uma parcela fixa de R$ 5 mil a cada entidade credora, a título de adiantamento enquanto for avaliado o perfil de arrecadação da nova loteria. Em vez de pagarem esse valor até o mês de implantação da loteria, os clubes poderão pagá-lo até o terceiro mês depois da estréia da Timemania.

Ainda em relação a esse aspecto, o texto aprovado exige pagamento mínimo de R$ 10 mil no caso de contribuição previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, cujas atribuições foram absorvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita.

Se o dinheiro arrecadado a que tiver direito não for suficiente para cobrir a parcela mensal, o clube deverá entrar com a diferença, limitada pela redação final a R$ 50 mil no primeiro ano da vigência do parcelamento.

No fim do ano passado, a previsão inicial da Caixa Econômica Federal era de uma arrecadação de cerca de R$ 500 milhões por ano com a nova loteria. Para o montante arrecadado, há vários destinatários. Os clubes de futebol das séries A, B e C ficarão com 22%, enquanto 46% serão destinados para constituir o prêmio aos acertadores.

Fonte Agência Câmara