A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (24) o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça, que é ratificado pelo Projeto de Decreto Legislativo 1839/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004, o acordo pretende tornar mais eficiente a investigação e a repressão de delitos.
Pelo acordo, os países se comprometem a facilitar os processos de tomada de depoimentos, entrega de documentos, registros e provas (administrativas, bancárias, financeiras, comerciais e societárias), restituição de bens e valores, busca pessoal e domiciliar, confisco de produtos de delito e intimação de atos processuais.
O texto prevê a recusa de cooperação jurídica, entre outros casos, se o pedido se referir a infrações consideradas delitos políticos ou ligadas a esse tipo de delito; se for relacionado a delitos militares; ou se tiver como intenção processar ou punir uma pessoa por razões de raça, religião, origem étnica, sexo ou opinião política.
A relatora na CCJ, deputada Edna Macedo (PTB-SP), observa que não há nada que interfira na constitucionalidade do projeto, já que é da competência da União manter relações com estados estrangeiros. Segundo a relatora, o acordo está adequado aos princípios constitucionais, mantendo independência nacional ao mesmo tempo em que favorece a cooperação entre os povos.
"Um dos maiores desafios para os estados é o combate aos crimes transnacionais. Os crimes assumiram novas formas que ultrapassam os limites territoriais de um país. Assim, a efetiva prevenção de crimes transnacionais requer, antes de mais nada, o esforço conjunto das nações", argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, segue para discussão e votação em Plenário.
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