O CNMP aprovou na sessão de ontem, 19 de junho, a segunda resolução regulamentando a aplicação do teto remuneratório constitucional, dessa vez, para os servidores de todo o Ministério Público e para os membros que não adotam a remuneração na forma de subsídio.
O Conselho já havia aprovado, na sessão de 5 de junho, a Resolução nº 9/2006, sobre a aplicação do teto constitucional e do subsídio para os membros que recebem por esta forma de remuneração. O pagamento dos membros do MP na forma de subsídio, em parcela única, foi definido pela Emenda Constitucional nº 19, de junho de 1998, mas o sistema ainda não foi adotado por todas as carreiras do MP, daí a necessidade de duas resoluções regulamentando a questão do teto remuneratório.
A resolução aprovada ontem, que vai receber o número 10/2006, tomou por base o texto da resolução já aprovada no dia 5 de junho, para os membros que são pagos por subsídio, e deve ser publicada esta semana. A Resolução nº 9/2006 já está disponível para consulta na página do CNMP (www.cnmp.gov.br). Os dois projetos de resolução foram relatados pelo conselheiro Alberto Cascais.
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