Entra em vigor amanhã, no Estado de São Paulo, o novo piso salarial regional, em substituição ao salário mínimo federal de R$ 380. A lei estadual fixou três faixas de valores - R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 -, cada uma delas referente a uma lista de atividades profissionais, num total de 105 ocupações (a lista completa está disponível no site www.saopaulo.sp.gov.br/acoes/pisoregional/).
O piso regional não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais e aos aposentados e pensionistas nem aos trabalhadores da iniciativa privada que têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ainda que o valor definido nesses instrumentos seja inferior ao novo piso paulista.
A faixa de R$ 410 representa aumento de 7,9% sobre o piso nacional. Entre as categorias com direito ao valor estão empregadas domésticas, ascensoristas, motoboys e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços.
A segunda faixa, de R$ 450, embute aumento de 18,4% ante o piso nacional. Vale para operadores de telefone e de telemarketing, tintureiros, barbeiros, manicures, encanadores, garçons, cobradores de transporte coletivo e pedreiros, entre outros.
A terceira faixa, R$ 490, fica 28,9% acima do mínimo do País. Destina-se a trabalhadores de serviços de higiene e saúde e supervisores de compra e venda, entre outros.
São Paulo é o quarto Estado brasileiro a adotar pisos regionais. A primeira faixa, de R$ 410, só ganha do Rio de Janeiro. A última faixa, de R$ 490, é a maior do País. No Rio, há seis faixas de valores, de R$ 404,02 a R$ 486,13. No Paraná, são também seis faixas, de R$ 462,00 a R$ 475,20. No Rio Grande do Sul, são quatro faixas, de R$ 430,23 a R$ 468,28. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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