A Comissão de Minas e Energia pode votar hoje o Projeto de Lei 6164/05, que prorroga por cinco anos (até 31 de dezembro de 2010) a obrigação de as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% de suas receitas operacionais líquidas em programas de eficiência energética. De autoria da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), a proposta altera a Lei 9991/00, que prevê a redução para 0,25% do percentual a ser aplicado em programas de eficiência energética a partir de janeiro deste ano. O relator, deputado B. Sá (PSB-PI), apresentou parecer pela aprovação.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 14.
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