Bessa acatou a determinação de prazo-limite para a convocação.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) ao Projeto de Lei 5045/05, do Senado, que permite aos governadores convocar, em caráter temporário, policiais militares que estejam aposentados há no máximo cinco anos. A convocação poderá ser feita em situações de grave perturbação da ordem.
O relator acatou as modificações inseridas pelo substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Entre elas, estão a fixação de prazo-limite para a duração da reversão (três meses, prorrogáveis por mais três) e para o tempo máximo entre o afastamento do serviço ativo e o retorno do policial à atividade (cinco anos). Também mereceu seu apoio a fixação de limite percentual máximo de 30% de revertidos em caráter temporário com relação aos policiais da ativa. Bessa também afirmou que é correto classificar o militar convocado como excedente, não afetando, assim, a promoção dos militares que estão na carreira.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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