A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10) substitutivo ao Projeto de Lei 5604/05, que veda a interrupção da prestação de serviços essenciais por falta de pagamento, sem aviso prévio por escrito.
De acordo com a proposta, se a empresa decidir interromper os serviços por inadimplência, o aviso da interrupção deverá ser feito por escrito com antee de 15 dias de antecedência. A cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência da conta deverá ser discriminada em documento específico.
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), considera "altamente constrangedor o método de cobrança praticado pelas empresas de serviços públicos essenciais, pois interrompem, intempestivamente, muitas vezes sem aviso, o fornecimento dos serviços, como forma de forçar o consumidor a saldar seu débito".
Na opinião do relator, essa cobrança é uma prática que afronta o Código de Defesa do Consumidor.
Abuso das empresas
Guimarães Filho ressalta, no entanto, que a legislação atual não é suficiente para impedir o abuso das empresas fornecedoras. "É impossível uma família viver de forma digna, em qualquer centro urbano, privada de água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, coleta de lixo e, menos essencial, mas igualmente importante, a telefonia", defende.
O deputado reconhece, porém, a necessidade básica das empresas de preservarem seu equilíbrio econômico-financeiro para poderem continuar prestando tais serviços à população. "É fundamental que, ao legislar, respeitemos os limites constitucionais, tanto no que se refere ao princípio da livre iniciativa, quanto à limitação de o Estado normatizar e regular a atividade econômica", explica.
O substitutivo de Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA) reúne as alterações propostas nos PLs 4010/97; 4687/01; 7202/02; 534/03; 5326/05; e 5921/05.
Outros projetos que tramitavam em conjunto, foram rejeitados pelo relator: PLs 4640/98; 4865/98; 100/99; 1458/99; 2083/99; 2497/00; 4070/01; 4418/01; 5600/01; 5737/01; 6181/02; 2145/03; 3641/04; 5149/05; 5150/05; 5151/05; e 5989/05.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Renata Tôrres
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