Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1642), com pedido de liminar, na qual a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) pretende suspender decisão judicial que a impediu de cobrar taxa de esgoto sanitário do condomínio residencial Professor Henrique Costa, localizado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A primeira decisão contra a Cedae foi decretada pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ). Além de impedir a cobrança do serviço de esgoto sanitário, as sentenças determinam que a Cedae devolva as tarifas que teriam sido pagas a mais pelo condomínio.
A controvérsia refere-se à confirmação da prestação de serviços de esgotamento sanitário ao condomínio pela Cedae. Os moradores da área residencial dizem que o próprio condomínio realiza a coleta por meio de uma rede de esgoto construída pelo incorporador do condomínio.
Questão jurídica
A Cedae interpôs um recurso extraordinário para que a controvérsia seja julgada pelo Supremo. Mas para que o recurso chegue ao STF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem de admiti-lo. Como isso não ocorreu, a Cedae pede na ação cautelar que o Supremo determine que o recurso seja enviado para a Corte. A liminar solicitada na ação cautelar é para atribuir efeito suspensivo a esse recurso e paralisar os efeitos da decisão do TJ que confirmou a sentença de primeira instância decretada contra a Cedae.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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