A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3765, com pedido de liminar, contra lei alagoana que vedou o adicional noturno para oito carreiras da área policial do Estado.
A defesa da Cobrapol quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, da Lei Estadual 6.592, de 8 de abril de 2005, que proibiu, entre outros, o adicional noturno para as carreiras de agente e escrivão de polícia, auxiliar de necrópsia, papiloscopista, peritos policial de local, médico-legal, odonto-legal e criminal.
A confederação dos policiais civis argumenta que o referido artigo da lei alagoana está totalmente contrário ao ordenamento constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, assegura a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
"A medida é logicamente cabível, tendo em vista ser público e notório o ataque a Constituição Federal, e mais, o servidor público, pertence a categoria da Autora, vem sofrendo com a inobservância da norma legal, o Governo do estado de Alagoas teima em não pagar o adicional noturno da categoria, baseado numa lei claramente inconstitucional", afirma a defesa da Cobrapol, ao ressaltar que, como "o periculum in mora é cristalino", é cabível à concessão de cautelar.
Depois de julgada a liminar, a confederação requer, no mérito, a notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de 30 dias e a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeitos retroativos e para todos da categoria.
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