Diferentemente do que a Agência Câmara publicou nos dias 17 e 23 últimos, o substitutivo da deputada Selma Schons (PT-PR) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor no dia 17 não estabelece apenas a proibição de venda no Brasil de produto farmacêutico ou agrotóxico cuja comercialização seja proibida no país de origem. Na verdade, o substitutivo foi aprovado com uma complementação de voto que praticamente recupera o projeto original, do ex-deputado Zaire Rezende, que abrange qualquer produto ou serviço cuja utilização ou comercialização seja proibida no país de origem.
Os dois textos publicados pela Agência Câmara (tempo real e matéria consolidada) já foram corrigidos.
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