É legítimo exigir que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha conhecimento de alteração de expediente forense em decorrência de portaria do tribunal de origem? E à parte que recorre cabe a comprovação de existência de recesso forense, que não seja feriado nacional, logo na instrução do agravo de instrumento que chega ao STJ?
Para responder a essas questões, a Terceira Turma decidiu mandar para apreciação na Corte Especial, mais alto órgão julgador do STJ, um processo que discute o tema. A chamada "afetação" é determinada quando outros órgãos do STJ (Turmas e Seções) demonstram entendimentos diferentes sobre situações semelhantes.
O processo em questão é um agravo de instrumento apresentado pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A. Para chegar ao STJ, todo recurso especial passa por um julgamento de admissibilidade no tribunal de origem, isto é, o tribunal de segunda instância. Nesse julgamento, é verificado se estão presentes os requisitos constantes do Código de Processo Civil (CPC) para a apreciação da causa no STJ. Contra a decisão que nega a admissibilidade do recurso especial, é possível interpor o chamado agravo de instrumento, que leva para o STJ a decisão sobre a própria admissibilidade do recurso especial.
O relator, ministro Castro Filho, não admitiu o agravo de instrumento por entender que foi apresentado fora do prazo (intempestivo). O Unibanco não fez constar do translado as peças que comprovariam a alteração do expediente forense no tribunal de origem, o que poderia demonstrar a tempestividade do recurso. Dessa decisão, o Unibanco apresentou recurso interno (agravo regimental), para que a questão fosse apreciada por todos os membros da Terceira Turma.
O Unibanco argumenta que não houve expediente forense no dia 27 de maio de 2005, por determinação de um ato normativo (Provimento 7.215/2005) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A data era intercalada entre o feriado de Corpus Christi, dia 26 de maio, e o fim de semana.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...