A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos está impedida de quebrar os sigilos bancários, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil. A liminar foi concedida pelo ministro Nelson Jobim no Mandado de Segurança (MS) 25762, impetrado pela defesa de Kurzweil no Supremo.
Os advogados do empresário sustentaram que não houve fundamentação para a transferência do sigilo de seus dados para a CPI, o que caracterizaria a "fumaça do bom direito". Alegaram, ainda, que poderá haver dano irreversível à segurança pessoal de Kurzweil, o que caracterizaria o perigo na demora - um dos requisitos para a concessão da liminar.
O ministro Nelson Jobim, ao decidir, entendeu que "o que se deve preservar é o direito à intimidade e a garantia da inviolabilidade dos dados, uma vez que, segundo informado pelo impetrante sua ausência [ao depoimento na CPI] se deveu a problemas de saúde, conforme documentos acostados aos autos".
Por fim, Jobim deferiu a liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário. O ministro determinou que, no caso de os dados já estarem em poder da CPI, o uso dos mesmos deve ser vedado. Assim, os documentos deverão permanecer lacrados e sob a custódia da comissão até o julgamento final do MS.
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