A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a questão de ordem levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, no HC 36592/SP e decidiu, por unanimidade, não ser recomendável a união dos processos envolvendo o engenheiro Gilberto Morand Paixão e o juiz Délvio Buffulin. Ambos são acusados de estelionato na construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
De acordo com o artigo 77 do Código de Processo Penal, haverá reunião de processos quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Entretanto os ministros da Corte Especial decidiram aplicar o artigo 80, que prevê a separação de ações quando houver algum obstáculo ao regular andamento do processo ou quando houver possibilidade de prescrição.
Gilberto Morand é acusado pelo Ministério Público Federal de emitir parecer técnico fraudulento. Ele foi contratado em 1998 para assessorar o então presidente do TRT paulista, Délvio Buffulin, na construção do fórum paulista, após a indicação do presidente da comissão de obras à época, Nicolau dos Santos Neto. Nicolau tinha iniciado, como presidente do órgão, o processo de construção do fórum em 1992 e responde juntamente com outras pessoas pelo desvio de mais de R$ 160 milhões.
Segundo ponderações do relator da ação penal envolvendo Délvio Buffulin, ministro Luiz Fux, a reunião de processos iria culminar na prescrição dos delitos de ambos os pacientes. O engenheiro, de acordo com Fux, está numa faixa etária que favorece a prescrição do crime na sede onde ele seria punido, no caso a 1ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e obrigar o Ministério Público a aditar a denúncia acabaria por ocasionar a prescrição do crime mais grave, supostamente o praticado por Buffulin.
Com a decisão da Corte Especial, o habeas-corpus contra o engenheiro volta à Sexta Turma do STJ para ser julgado o pedido de trancamento da ação penal pelo crime de estelionato. Em maio do ano passado, a Turma, por maioria, no mesmo habeas-corpus, trancou a ação penal quanto às denúncias de formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica. Os ministros consideraram não estar devidamente caracterizada a participação do engenheiro no crime, o segundo a ser contratado para fazer a medição das obras.
Segundo o Ministério Público, Gilberto Morand Paixão, "em singelas sete páginas", recomenda o aditamento de recurso orçamentário em benefício da Incal Incorporações, empresa responsável pela construção da obra. Ele teria emitido um parecer sem mais aprofundamentos técnicos somente com base em correspondências trocadas entre a Incal Incorporações, empresa responsável pela construção da obra, e o TRT de São Paulo.
No caso da reunião de processos levantada em questão de ordem na Corte Especial, o próprio Ministério Público sugeriu mantê-los separados por uma questão de "política criminal". O inquérito que investiga o desvio de verbas do TRT de São Paulo está datado de 16 de maio de 1997.
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