Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual nº 11.106/2003, posteriormente revogado pelo Decreto nº 11.435/2004. Os referidos decretos dispõem sobre serviços de loterias. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3147.
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