A Câmara analisa o Projeto de Lei 7287/06, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), que atualiza a legislação para inclusão social da pessoa com deficiência nas áreas de saúde, educação, trabalho, circulação e acesso a edificações públicas e privadas. O projeto altera alguns itens da Lei 7853/89 e fixa cota para matrícula nas escolas públicas e para o preenchimento de vagas nas empresas e no serviço público.
O texto também altera o Código Civil, para dar ao herdeiro deficiente o direito real de habitação de imóvel destinado à residência da família, no caso da morte dos pais. Segundo estimativas, 15 milhões de brasileiro são portadores de deficiência, quase 10% da população do País.
Mercado de trabalho
De acordo com a proposta, 5% das vagas nas escolas públicas serão destinadas às pessoas com deficiência. Empresas públicas e privadas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher, no mínimo, 3% do seu quadro de empregados com pessoas com deficiência. Se a empresa comprovar que não tem condições de totalizar o percentual, será obrigada a financiar ou oferecer cursos de treinamento profissional para pessoas com deficiência.
O projeto prevê ainda medidas para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, em percentual de 3% no prazo máximo de 10 anos. Até que seja alcançado esse limite mínimo de ocupação, os concursos para provimento de cargos e empregos públicos contarão com a reserva de um percentual mínimo de 5% das vagas às pessoas com deficiência. Empresas que terceirizam serviços também serão obrigadas a contratar, no mínimo, 3% de funcionários portadores de deficiência.
Educação especial
O projeto mantém a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino e a matrícula compulsória em cursos regulares de escolas públicas e privadas das pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. O texto define que o atendimento às pessoas com deficiência em classes regulares terá permanente apoio pedagógico especializado.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão o prazo de cinco anos para formar o contingente de professores necessário ao apoio pedagógico especializado. O mesmo prazo será concedido para que os governos adquiram os equipamentos e procedimentos necessários à plena integração desses alunos.
Transporte
O projeto define que só poderão ser produzidos para uso no Brasil e licenciados no País veículos de transporte coletivo acessíveis às pessoas portadoras de deficiência. A produção de veículos de transporte coletivo não adequados sofrerá multa de 20% do valor de cada veículo produzido, sendo suspensa a linha de produção em caso de reincidência. A indústria de veículo terá um ano para se adaptar à regra.
A autora da proposta afirmou que teve a "preocupação de não alterar o mérito da Lei 7853, ao contrário, referendando-a como um fundamento legislativo para o setor". Segundo ela, o objetivo é dar uma "redação mais impositiva" para alguns dispositivos, propondo também alterações e acréscimos.
Socorro Gomes lembrou que o foco de suas sugestões está nas áreas de educação, da formação profissional e do trabalho, nas quais estão "as maiores barreiras vividas por essas pessoas, depois, é claro, da sua própria condição de deficiente".
Tramitação
O projeto tramitará apensado ao Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/00) e será analisado pela comissão especial antes de seguir para o Plenário.
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