O ex-parlamentar José Dirceu propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma Reclamação (RCL 4336), com pedido de liminar, contra a instauração de Procedimento Administrativo Criminal nº 01/2006, para investigá-lo pela suposta prática de delitos cometidos na administração do ex -prefeito Celso Daniel. O ato foi praticado por promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaerco/ABC) em Santo André.
De acordo com os advogados de Dirceu, o Supremo ao indeferir o pedido de instauração de Inquérito (Inq) 1828 feito pelo Ministério Público Federal (MPF), consignou que a prova, que fundamentava o pedido, foi produzida de forma ilícita. Os advogados ressaltaram, ainda, que na decisão do Tribunal ficou consignado que o Ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo para apurar crimes praticados por servidores públicos.
O MPF pediu a instauração de Inquérito ao Supremo com base no procedimento administrativo nº 4/02, promovido pela Promotoria da Justiça Criminar de Santo André (AP). Esse processo apurava o suposto envolvimento de Dirceu em crimes praticados na gestão de Celso Daniel, e a prova que o fundamentava eram as declarações de João Daniel, irmão do ex-prefeito.
A defesa do político argumentou que a abertura de novo procedimento pelos promotores paulistas ofende a decisão do Supremo, pois está fundamentada na mesma prova declarada ilegítima no Inquérito - depoimento de João Daniel -, além de averiguar a suposta participação de Dirceu nos ilícitos cometidos na gestão de Celso Daniel.
Os advogados afirmam que apesar do ex-parlamentar não dispor mais de foro privilegiado, a autoridade da decisão tomada no Inquérito 1828 permanece. "Portanto, ao reutilizar prova já declarada ilegítima e inidônea, o parquet estadual violou os termos da decisão proferida no inquérito 1828, impondo-se que seja julgada procedente a presente reclamação para se determinar o trancamento do Procedimento Administrativo nº 1/6", afirmou a defesa.
Pedem liminar para suspender o trâmite do procedimento administrativo 01/06. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento do descumprimento da decisão proferida no Inquérito 1828, determinando-se o trancamento, com relação a José Dirceu, do procedimento em trâmite no Ministério Público do Estado de São Paulo.
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