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Distrito Federal terá de fornecer medicamento a paciente com glaucoma

26/01/2006 | 7423 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

 

Por decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Theresa Karina de Figueiredo G Barbosa, uma paciente com glaucoma primário da Rede Pública de Saúde do DF terá garantida toda a medicação necessária ao seu tratamento. Pela decisão, o Distrito Federal, por meio do órgão competente, terá de fornecer um frasco mensal de Travatan 0,004%, Brimonidina 0,2% e Timolol 0,5% ao paciente, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 200,00. Os remédios totalizam um custo mensal de R$ 80,00.

Segundo informações do processo, a autora não possuiu condições financeiras para arcar com a medicação, pois tem renda mensal de apenas R$ 630,00. Para a magistrada, a enfermidade da autora é grave – glaucoma primário de ângulo aberto - e se não tratada adequadamente poderá causar sérios prejuízos à saúde do paciente. Destaca ainda a juíza que é dever do Estado garantir o atendimento na Rede Pública de Saúde a todos que dela necessitam, independente do tipo de moléstia diagnosticada.

A decisão é liminar, e cabe recurso.

Fonte TJDFT