O município de Contagem (MG) está obrigado a dar transporte especial a dois portadores de deficiência física e mental. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou o município a garantir o acesso diário à escola e ao tratamento médico para os deficientes. Cabe recurso.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou que o serviço de transporte coletivo de Contagem não está adaptado para a condução dos deficientes. Também afirmou que a condição física e psíquica dos dois deficientes é delicada e é necessário fornecer transporte especial para que possam freqüentar a escola e receber o tratamento médico adequado.
Para se defender, o município de Contagem sustentou que não houve omissão da Secretaria de Educação. Também disse que o transporte especial dos deficientes ainda não foi liberado porque as famílias não atenderam toda burocracia exigida para a obtenção do benefício.
Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a necessidade de que a decisão fosse tomada em caráter liminar, com evidência de lesão de difícil reparação aos dois deficientes. Para eles, como a Constituição Federal estabelece que todos têm direito à saúde e à educação, é dever do município disponibilizar o transporte especial aos deficientes.
Processo 1.0079.05.205604-5/001
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