A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou, à empresa Centrais Elétricas do Pará (Cespa), direito de proceder ao corte de energia elétrica na área do município inadimplente de Conceição de Araguaia, no Pará, excluídos os departamentos policiais, as instituições de ensino, as casas de serviços de saúde em geral e as ruas.
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