A Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que impedia o cancelamento de licitação em modalidade convite da qual participaram apenas duas concorrentes. O TJ-RS havia concedido mandado de segurança em favor de uma das empresas participantes.
Para o tribunal local, o procedimento, mesmo que inicialmente irregular, havia se tornado válido em razão do prosseguimento do processo licitatório, com a superação de sua fase inicial e passagem para a fase de publicidade e análise das propostas. A Administração, afirmou o TJ, não poderia retornar à fase anterior devido à falta de concorrentes.
Mas a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, explicou que a legislação é taxativa em relação ao número de participantes de licitações em modalidade convite, definido em três. E que é possível à Administração cancelar a licitação e efetuar novo processo diante do não-preenchimento desse requisito legal.
Murilo Pinto
(61) 3319-8589
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...