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É possível renovar licitação sem candidatos suficientes mesmo após ultrapassada fase inicial

09/05/2006 | 1055 pessoas já leram esta notícia. | 34 usuário(s) ON-line nesta página

A Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que impedia o cancelamento de licitação em modalidade convite da qual participaram apenas duas concorrentes. O TJ-RS havia concedido mandado de segurança em favor de uma das empresas participantes.

Para o tribunal local, o procedimento, mesmo que inicialmente irregular, havia se tornado válido em razão do prosseguimento do processo licitatório, com a superação de sua fase inicial e passagem para a fase de publicidade e análise das propostas. A Administração, afirmou o TJ, não poderia retornar à fase anterior devido à falta de concorrentes.

Mas a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, explicou que a legislação é taxativa em relação ao número de participantes de licitações em modalidade convite, definido em três. E que é possível à Administração cancelar a licitação e efetuar novo processo diante do não-preenchimento desse requisito legal.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Fonte STJ