No exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente Gilmar Mendes suspendeu a ação penal contra o empresário W.B.P.N, sócio da empresa Ourobraz S.A. - Comércio, Importação e Exportação. Ele é acusado de cometer crimes contra o sistema financeiro e contra as relações de consumo. O ministro deferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89307, impetrado para que fosse suspensa a ação penal até o julgamento do mérito do presente habeas.
Conforme o HC, o empresário está sendo processado pela suposta prática dos delitos tipificados no artigo 16, da Lei 7.492/86 e no artigo 7º da Lei 8.130/90, pois teria atuado na "captação de recursos financeiros de terceiros sem a devida autorização do Banco Central, induzindo ainda tais pessoas a erro mediante afirmação enganosa sobre a natureza do serviço".
A defesa sustentava atipicidade da conduta descrita na denúncia. Entendia não haver crime contra o sistema financeiro, pois "não se está a praticar atividade financeira", conforme "atestam pareceres do Banco Central e decisões do Poder Judiciário". Alegavam que seu cliente está sendo acusado "de fato que, no plano administrativo, foi reconhecido como lícito pelo Banco Central e por inúmeras decisões judiciais, havendo até mesmo trânsito em julgado sobre a natureza mercantil da atividade desenvolvida pela empresa do paciente".
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes verificou a presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], isto é, a plausibilidade jurídica do pedido formulado, "necessária para a concessão da cautela pretendida". Para ele, "os documentos fazem emergir certa dúvida quanto à tipicidade das condutas imputadas a paciente".
"Impressionam, nesse sentido, a conclusão do Banco Central - consubstanciada no parecer, que propõe o arquivamento do processo administrativo instaurado contra a empresa Ourobraz S.A. - e as declarações judiciais reconhecendo a atividade mercantil da sociedade", ressaltou Mendes. O ministro observou, ainda, que o próprio Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em acórdão que negou a ordem ao empresário, reconhece que os fatos imputados se apresentam controversos, "bem como a sua capitulação não é precisa".
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