A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou nesta quinta-feira (16) processo administrativo por formação de cartel contra nove empresas prestadoras de serviço de manutenção predial, além de quatro pessoas físicas.
As empresas Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Conbrás Engenharia Ltda., Eletrodata Engenharia, Proen Engenharia e Manutenção Ltda., RMZ Engenharia Elétrica Ltda., Emerson Sistemas de Energia Ltda., Wechsel Ltda. e W H Engenharia Ltda atuariam fixando preços e dividindo o mercado em processos de contratação privada do serviço de manutenção predial.
A investigação preliminar realizada pela Secretaria indica que o cartel teria atuado em diversas regiões do Brasil. Alguns dos acertos para fixar preços e dividir mercados nas concorrências para manutenção predial teriam ocorrido em pelo menos seis ocasiões, entre os meses de janeiro e março de 2005, e em abril de 2006. As reuniões teriam acontecido no escritório da empresa Proen; na sede da empresa Wechsel; no Hotel Bristol, em São Paulo; e na sede da empresa Proen, no Rio de Janeiro. Antes e após essas reuniões, os dirigentes das empresas também teriam mantido contatos por telefone e e-mail. O acordo não se limitaria a estabelecer qual a proposta deveria ser vencedora, por região, mas também qual seria a ordem de classificação de todos os participantes da concorrência.
A implementação dos acordos seria feita por meio de mensagens eletrônicas trocadas entre os representantes das empresas, contendo planilhas que estabeleciam os preços que cada empresa apresentaria em cada rodada, bem como a ordem de classificação de cada participante. Alguns dos representantes das empresas teriam usado endereços eletrônicos com nomes fictícios, criados especificamente para esta finalidade.
Com o apoio da Polícia Federal, a SDE realizou, em julho deste ano, operação de busca e apreensão de documentos nas sedes de algumas das empresas investigadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. A busca foi feita com autorização judicial e teve como objetivo recolher documentos e dados que pudessem ajudar na investigação.
As empresas e pessoas físicas processadas serão agora notificadas da decisão e terão 30 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa. Ao final da investigação, a SDE enviará ao CADE um parecer com as suas conclusões sugerindo ou não a condenação dos envolvidos.
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