O governador do Estado do Espírito Santo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3809), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei capixaba nº 8366/06 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A lei estende-se as empresas que contratarem apenados e egressos no Estado. Pede, liminarmente, a suspensão retroativa da lei contestada.
Segundo a ação, o dispositivo interfere diretamente no equilíbrio das contas públicas estaduais, razão pela qual deveria ter sido precedida de estudo de natureza técnica, necessários à correta redistribuição de recursos no orçamento. O Órgão Executivo, segundo a defesa, é quem teria competência pra fazer o estudo, de forma que as contas do estado não glosem, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O governador destacou ainda que, somente mediante a deliberação conjunta das unidades da federação, como prevê o pacto federativo, no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz), é que pode haver a concessão ou revogação de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais.
No mérito, o Poder Executivo do Espírito Santo pede que seja julgada procedente a ação para que se declare a inconstitucionalidade do dispositivo atacado.
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