A viúva de um agricultor, no estado de Mato Grosso, obteve o direito à concessão de sua aposentadoria rural por idade, com o reconhecimento do tempo de serviço em períodos anteriores à vigência da Lei n. 8.213/91. A decisão foi proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em julgamento realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
Por maioria de votos, a Turma Nacional conheceu e deu provimento ao pedido da autora, seguindo o voto da relatora do processo na Turma Nacional, juíza federal Sônia Diniz Viana. Segundo o entendimento vencedor, não deve prevalecer a tese de que, em períodos anteriores a 1991, data da entrada em vigor da Lei n. 8.213, deve ser observada a regra da Lei Complementar n. 11/71 e do Decreto n. 83.080/79, pelos quais a aposentadoria rural era devida somente ao chefe ou arrimo da unidade familiar, não sendo o cônjuge considerado segurado, mas tão-somente dependente. Neste caso, afirma o colegiado, a Constituição Federal determina a aplicação imediata da lei nova, no caso a Lei n. 8.213/91, devendo ser afastada a aplicação das legislações anteriores.
Em seu voto, a relatora ressalta que, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Turma Nacional pacificou jurisprudência em sua súmula n. 2, pela qual "para a concessão da aposentadoria por idade não é necessário que os requisitos de idade e da carência sejam preenchidos simultaneamente". Ou seja, mesmo que a autora tenha perdido a qualidade de segurada, isso não implica, por si só, o perecimento do seu direito à aposentadoria.
A autora ajuizou pedido de uniformização contestando a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso, que havia negado provimento ao seu recurso e confirmado a sentença de primeira instância. A sentença negou seu pedido de aposentadoria sob o argumento de que ela havia perdido a qualidade de segurada, não tendo apresentado nos autos documento que comprovasse o exercício de atividade rural contemporâneo a 1991.
Em seu pedido de uniformização, a autora apresentou diversos documentos que comprovaram seu trabalho rural durante mais de 25 anos, ainda que de forma intercalada, de 1960 até 1988, de forma a superar a carência exigida pela lei.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...