O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 88104), com pedido de liminar, impetrado em favor de J.AA.S., ex-vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), acusado de receber verbas desviadas do Conselho.
Na ação, a defesa afirmou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, pois não haveria fundamentação para o decreto da ordem de prisão preventiva, já que ele não oferece nenhum perigo à ordem pública, nem ameaça a instrução criminal.
A defesa argumentou ainda que a alegação de garantia da ordem econômica também não têm qualquer respaldo, já que não haveria nenhum interesse comercial a ser protegido com a privação da liberdade do acusado.
Ao justificar o pedido de liminar, a defesa afirma que o prazo razoável de duração do processo, garantido pela Constituição Federal, foi extrapolado, já que o acusado está preso há mais de seis meses, sem ter nenhuma previsão para o julgamento da ação. Por isso, a defesa requer que o Supremo conceda alvará de soltura para que o acusado responda ao processo em liberdade, até decisão final do habeas que tramita no Superior Tribunal de Justiça. A matéria será apreciada pelo ministro Gilmar Mendes.
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