O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 90695), com pedido de liminar, em que F.F.C.S. pede para ser posto em liberdade, devido à ausência de motivos autorizadores de sua prisão preventiva.
Segundo a ação, F.F. foi denunciado pela suposta prática de tentativa de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos e falsidade ideológica, e teve prisão preventiva decretada por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco (TJ-PE). Pedido de habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve liminar indeferida.
O Caso
Os advogados de defesa argumentam que em 2003 F.F. era gerente da agência do Banco do Brasil na cidade de Augusto Correa/PA, quando quatro pessoas teriam entrado na agência - uma dizendo ser oficial de justiça, e outra afirmando ser juíza de direito. Eles teriam apresentado a F.F. uma decisão judicial da comarca de São José do Belmonte/PE, determinando o bloqueio e transferência de valores da Petrobrás para o autor da ação cível. Mostraram a F.F. também uma segunda determinação daquele mesmo juízo, impondo pena de prisão e multa diária de R$ 500 mil pelo não cumprimento da ordem judicial.
A defesa afirma que F.F. teria feito contato telefônico com uma servidora da Justiça de Pernambuco e um magistrado, para se certificar da veracidade dos documentos. Ante a afirmação dos consultados, F.F. teria autorizado a transferência dos valores, que não chegou a se concretizar “em função de bloqueio do sistema de segurança da agência bancária”. Esta autorização, prossegue o advogado, teria levado o procurador-geral de justiça de Pernambuco a denunciar o gerente, pedindo sua custódia preventiva.
Para os advogados, F.F. estaria preso “simplesmente porque cumpriu uma ordem judicial”. Que ele nunca se furtou a ajudar a justiça no esclarecimento dos fatos, não possui antecedentes criminais, é réu primário com endereço certo.
Por fim, alega que outros envolvidos na mesma denúncia já foram beneficiados com habeas corpus deferidos pelo tribunal de justiça estadual. Por isso, pede no HC a concessão de liminar para ser posto em liberdade. E no mérito, a revogação definitiva da ordem de prisão. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas.
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