Duas ex-servidoras da prefeitura de Itaperuçu (PR) presas por corrupção tiveram pedido de habeas-corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Elas foram afastadas do cargo e presas junto com o prefeito da cidade e com o filho dele, por formação de quadrilha, falsidade ideológica, fraude em licitação e desvio de dinheiro público.
A prisão preventiva dos quatro envolvidos foi decretada em 26 de junho de 2007 depois de denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná com base em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Os diálogos revelaram a existência de contabilidade paralela na prefeitura e o aliciamento de testemunhas para prestar depoimentos falsos e, assim, ocultar a verdade e atrapalhar as investigações.
Segundo consta nos autos, o prefeito fez desaparecer, de forma criminosa, todas as licitações referentes aos anos de 2005 e 2006, além de documentos contábeis como notas fiscais, contratos, recibos, ou seja, todo e qualquer documento que pudesse servir de prova nas investigações. Foi esse tipo de comportamento da quadrilha que motivou a decretação da prisão preventiva e sua manutenção pelo Tribunal de Justiça paranaense.
Ao negar o pedido de liminar às ex-servidoras, o ministro Barros Monteiro verificou que não existe o constrangimento ilegal alegado pela defesa. Para o presidente do STJ, a decretação da prisão cautelar para garantir a ordem pública, pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal foi devidamente fundamentada.
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