O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, solicitou informações urgentes ao juízo de Direito da 5ª Vara do Júri de São Paulo, a respeito da prisão do estudante Gil Grego Rugai. A liminar, na qual a defesa pede a liberdade provisória para o estudante, preso desde 6 de abril de 2004, será examinada após o envio das informações pela Justiça paulista.
O estudante é acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, no dia 28 de março de 2004, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa "Referência Filmes". Consta do processo que, durante a instrução, foram ouvidas seis testemunhas de acusação, uma do juízo e oito de defesa.
Preliminarmente, a defesa requereu a nulidade do processo e, no mérito, a impronúncia do réu. Entre as diligências solicitadas, na ocasião, pelo advogado, estavam o envio de ofícios às redes de televisão e emissoras de rádio para que enviassem todas as matérias e entrevistas pertinentes aos fatos e juntada do laudo pericial realizado nas marcas de pegadas encontradas próximas aos corpos das vítimas.
A defesa requereu, ainda, o confronto das impressões digitais encontradas nos entorpecentes apreendidos no interior da residência e na porta da cozinha da residência dos Rugai com a do réu, a realização de exame toxicológico e confronto entre o sangue do acusado com aquele encontrado na casa das vítimas.
Apesar de declarada encerrada a instrução em 15 de fevereiro de 2005 pela juíza de Direito da 5ª Vara, a defesa argumentou que várias diligências não haviam sido realizadas e que, portanto, a instrução criminal não poderia ter sido encerrada. O juiz pronunciou o estudante no dia 15 de setembro, negando-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Após o Tribunal de Justiça negar liminar para a soltura do paciente, a defesa impetrou habeas-corpus no STJ. No pedido, a defesa sustenta que a prisão do estudante excede o prazo legal, pois, mesmo já tendo sido pronunciado, encontra-se preso há mais de 650 dias, sem data designada para a o julgamento pelo Júri. Pediu, em liminar, que ele fosse colocado em liberdade até o julgamento final do habeas-corpus.
"Para melhor formação do juízo reclamado neste momento processual, uma vez já prolatada sentença de pronúncia, requisitem-se informações, com urgência", determinou o presidente, ministro Edson Vidigal. "Após prestadas, será analisado o pedido liminar", concluiu.
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