O governador do Distrito Federal (DF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3858, com pedido de liminar, contra lei que estabelece gratificações a bombeiros e policiais militares, a serem pagas com recursos dos cofres do DF.
De acordo com a ação, os artigos 2º e 3º da Lei 2.885/02 são inconstitucionais por “retirar do Distrito Federal autonomia para reajuste de servidores, confrontando os artigos 18, caput e 32 da Constituição Federal”. Nesses artigos, a Constituição garante a autonomia dos estados e municípios para a sua organização político-administrativa.
Contrariando o que estabelece a Constituição, a lei obrigou o Governo do Distrito Federal (GDF) a arcar com as gratificações mesmo sendo os salários dos militares pagos pela União. “Como o soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por competência constitucional expressa (artigo 21, XIV), é fixado e pago pela União, não há como se conceber que a gratificação criada e paga pelos cofres do DF seja atrelada aos estipêndios dos referidos servidores”.
Para o governador, a lei impugnada “afeta a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo sobre leis que impliquem aumento de despesas referente a vencimento do corpo funcional”.
Com o argumento de prejuízo aos cofres do GDF, a ADI pede concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. Argumenta que se a lei persistir, poderá atrapalhar a ordem jurídica, considerando as dificuldades orçamentárias do GDF, que passará a ser “obrigado ao pagamento das gratificações reajustadas ao alvitre da União, deixando de atender a outros compromissos mais emergenciais da população”. Sustenta que a quantia paga nas gratificações retira verba pública que poderia ser aplicada em setores cujas necessidades são mais evidentes.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
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