O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3929) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução do Senado que suspendeu leis do estado. O inciso X do artigo 52 da Constituição torna o Senado competente para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Mas, segundo Serra, há erro material na Resolução 7/07, que teria anulado normas que não tiveram sua constitucionalidade analisada pelo Tribunal.
O governador explica que as normas cassadas pelo STF vinculavam o gasto de ICMS do estado a órgãos específicos, o que foi considerado inconstitucional em julgamentos de recursos extraordinários. O Tribunal teria, entretanto, enviado a comunicação ao Senado sem especificar exatamente os dispositivos cassados nas Leis 7.003/90 e 7.646/91, já que nem todos eram relacionados com a matéria declarada inconstitucional.
“Desse modo, inconstitucional é a resolução do Senado Federal, pois a mesma, apesar da obediência ao aspecto formal dos ofícios encaminhados à Casa Legislativa, não obedece o conteúdo do que fora discutido e decido pelo STF”, diz o governador paulista.
Ele afirma também que é necessário suspender a resolução do Senado imediatamente, caso contrário a execução orçamentária do estado será comprometida. Isso porque um dos dispositivos suspensos trata da alíquota de ICMS cobrada de prestadores de serviços de comunicação, responsável por parcela considerável da arrecadação tributária estadual. A alíquota fixada pela lei é de 25%. Se a norma for cassada, ela será reduzida para 18%.
“Não há qualquer dificuldade em constatar o irreparável prejuízo financeiro e a grave lesão à ordem pública que a resolução do Senado poderá provocar, comprometendo a execução orçamentária do estado de São Paulo, se os seus efeitos não forem imediatamente suspenso”, alerta José Serra.
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