Notícias

Governo deve enviar ao Congresso projeto para regulamentar greve

21/08/2007 | 1159 pessoas já leram esta notícia. | 14 usuário(s) ON-line nesta página

Mesmo sem consenso entre os aliados, o governo deve enviar para votação na Câmara o projeto de lei que limita o direito de greve no funcionalismo público, informou nesta segunda-feira o ministro Paulo Bernardo (Planejamento).

Ele disse que o tema é polêmico e deve provocar um debate intenso no Congresso. Segundo Bernardo, o assunto está sendo tratado com vários setores da sociedade antes de ser encaminhado ao Congresso.

A idéia era concluir a proposta ainda este mês, mas o ministro não falou se o prazo será cumprido.

Bernardo disse que o governo não tem intenção de proibir greve, mas definir limites e os termos que poderá ser realizada. Segundo ele, é necessário fazer um trabalho de "convencimento" do Congresso e da sociedade. De acordo com o ministro, esse trabalho se baseia na manutenção de diálogo com vários setores.

"Acho que se nós conseguirmos fechar um projeto pelo menos negociado, mesmo que ele não tenha total acordo, é evidente que a tensão e a polêmica dentro do Congresso vão ser menores e, portanto, tem uma chance maior de aprovar", afirmou Bernardo, após cerimônia que tratou de segurança pública no Palácio do Planalto.

O ministro negou que o governo tenha se "rendido" ao lobby das centrais sindicais. "Nós não nos rendemos e não vamos nos render. Nós estamos dialogando com os sindicatos, dialogando com as centrais sindicais, e o presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] já disse que vai mandar o projeto regulamentando o direito de greve."

De acordo com Bernardo, o governo se prepara para um debate intenso e muitas opiniões divergentes. "[O direito de greve] é uma direito democrático, que nós vamos fazer a proposta e vamos mandar. Certamente vai dar um debate grande dentro do Congresso", disse.

Em maio, a AGU (Advocacia Geral da União) encaminhou anteprojeto de lei para a Casa Civil disciplinando a greve do funcionalismo público. Pelo proposta, no caso de serviço inadiável, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas. Nos demais, com 48 horas.

Pelo anteprojeto, na primeira hipótese, deve ser garantido pelo menos o funcionamento de 40% do serviço, com possibilidade de o poder público pedir que esse limite seja ampliado. Caso a Justiça julgue a greve legal, 50% do período de paralisia terá que ser reposto. Se for considerada ilegal, é previsto o desconto imediato do tempo parado.

 

Fonte Folha Online