O município do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 4561), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favoreceu taxista auxiliar em decisão de Mandado de Segurança.
Os taxistas auxiliares do Rio de Janeiro, que têm permissão para dirigir o mesmo veículo do dono do táxi, entraram com Mandado de Segurança contra o município para garantir a permissão da exploração do serviço de transporte de passageiros com veículo de aluguel a taxímetro, com base na Lei Municipal 3.123/00. O Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido mas, em recurso ordinário, os taxistas conquistaram as permissões que deveriam ser concedidas pela Administração para todos aqueles que preenchessem os requisitos exigidos pela Lei 3.123/00.
No entanto, o município contesta a legalidade da decisão do STJ por ter concedido o direito, sem que o interessado preenchesse o requisito temporal instituído na lei municipal.
De acordo com a defesa, os motoristas auxiliares deveriam ser cadastrados e estar em efetiva atividade até o dia 30 de abril de 2000. Deveriam, ainda, estar em atividade há 18 meses, no mínimo, contados da publicação da lei municipal, exigência que foi desrespeitada.
A defesa alega desrespeito ao entendimento do STF quando declarou constitucional a referida lei, inclusive os dispositivos em relação aos prazos necessários para aquisição do direito. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.
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