O Atlantica Hotels International Brasil, em São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais a cada pessoa de um grupo de mineiros que se hospedou no Carnaval e teve vários objetos furtados. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O grupo era formado por casais com filhos e amigos, entre os quais, um juiz federal, um advogado e empresários de Belo Horizonte. De volta do sambódromo, onde participaram dos desfiles de uma escola de samba paulista, foram surpreendidos com a desordem total dos apartamentos.
Logo, deram falta de vários objetos pessoais como relógios, inclusive um de ouro com brilhantes, telefones celulares, tênis de marca famosa, cartões de crédito, jóias, talões de cheques, pastas de documentos e passagens aéreas de São Paulo para Belo Horizonte. As portas não apresentaram sinais de arrombamento.
Depois de buscarem, sem êxito, uma explicação da gerência sobre os acontecimentos, os hóspedes ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o hotel.
Ao contestar, o hotel alegou que o eventual prejuízo deveria ser imputado à própria omissão dos hóspedes, já que deixaram de utilizar os cofres eletrônicos de segurança postos à disposição nos apartamentos em que se hospedaram. Além disso, o hotel questionou se realmente os objetos relacionados encontravam-se nos apartamentos e se, de fato, teriam eles os valores apresentados.
Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Maurício Barros salientaram que os hóspedes não eram obrigados a guardar seus bens no cofre disponibilizado, pois é dever do hotel responsabilizar-se por tudo o que se encontra dentro dos apartamentos.
Baseados em depoimentos e Boletim de Ocorrência, os desembargadores não tiveram dúvidas de que os hóspedes, de fato, possuíam os bens reclamados. A Polícia Civil de São Paulo restituiu a um dos hóspedes documentos pessoais, títulos de crédito, chaves de um automóvel e passagens aéreas.
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