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Infraero deve realizar licitação para concessão de áreas em aeroportos

01/11/2007 | 2407 pessoas já leram esta notícia. | 46 usuário(s) ON-line nesta página

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ingressou na Justiça Federal com diversas ações civis públicas para pedir, liminarmente, que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) realize licitação para novos contratos de concessão de uso de áreas para administração geral, hangaragem, estacionamento, e manutenção de aeronaves próprias, depósitos, oficinas, áreas de despacho e escritórios em aeroportos. Cada ação questiona os contratos realizados pelo critério de dispensa de licitação para uso de áreas no Aeroporto Juscelino Kubitschek em Brasília.

No curso das investigações, a Infraero informou ao MPF/DF que existem hoje mais de mil contratos de concessão de áreas dos aeroportos brasileiros que foram realizados sem a devida licitação pública. Foi informado ainda que ela só realiza licitação se existir mais de uma empresa interessada pelo mesmo espaço no aeroporto.

Para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, a Infraero deve proceder a realização de processo licitatório para a concessão de todos os espaços operacionais em aeroportos em atenção aos princípio da legalidade e da impessoalidade. A Infraero, ao adotar tais dispensas, pode determinar quais empresas serão beneficiadas em cada contrato.

Sendo assim, o MPF/DF considera que, independente das destinações que a Infraero possa dar aos espaços existentes em aeroportos, é necessária a realização de licitação. “É necessária a realização de processo licitatório para que venha a ser concedido o uso de tais espaços destinados a atividades administrativas, de manutenção ou logística das empresas com atuação no segmento do transporte aéreo”, justifica na ação.

No mérito, o MPF/DF requer que estes contratos sejam declarados nulos e que a Infraero além de não prorrogá-los também não celebre novas contratações sem prévio processo de licitação.

Confira os contratos que estão sendo questionados judicialmente nas ações civis públicas e os valores mensais de cada um:

- VARIG LOGÍSTICA S/A - Contratos nº 02-2000-002-0041 (valor mensal fixo de R$ 866,06), 02-2000-002-0045 (valor mensal fixo de R$ 1.387,79) e 02-2004-002-0043 (valor mensal de R$ 3.496,01);

- BRA Transportes Aéreos LTDA. - Contrato nº 02-2006-002-0020 (valor mensal fixo de R$ 1.465,72);

- GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Contratos nº 02-2003-002-0003 (valor mensal fixo de R$ 3.460.89) e 02-2006-002-0034 (valor mensal fixo de R$ 3.869,62);

- TAM – TÁXI AÉREO MARÍLIA Ltda. - Contrato nº 02-1998-002-0102 (valor mensal fixo de R$ 23.436,84);

- TAM LINHAS AÉREAS S/A - Contratos nº 02-2002-002-0027 (valor mensal fixo de R$ 1.050.57), 02-2004-002-0038 (valor mensal fixo de R$ 4.660,81), 02-2004-002-0040 (valor mensal fixo de R$ 1.849,68), 02-2005-002-0013 (valor mensal fixo de R$ 880,35), 02-2005-002-0025 (valor mensal fixo de R$ 1.215,03) e 002-2006-002-0018 (valor mensal fixo de R$ 5.561,22);

- PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A - Contratos nº 02-2000-002-0001 (valor mensal fixo de R$ 13.393,41) e 02-2006-002- 0055 (valor mensal fixo de R$ 3.082,22);

- OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA – Contrato nº 02-2005-002-0044 (valor mensal fixo de R$ 6.002,11);

- Pássaro Azul Táxi Aéreo Ltda. - Contrato nº 02-1998-002-0044 (valor mensal fixo de R$ 9.921,48);

- LÍDER SIGNATURE S.A - Contrato nº 02-1990-002-0017 (valor mensal fixo de R$ 13.030,29);

- MERIDIAN TÁXI AÉREO Ltda. - Contrato nº 02-1996-002-0162 (valor mensal fixo de R$ 11.513,45);

- VOETUR Táxi Aéreo Ltda. - Contrato nº 02-2005-002-0031 (valor mensal fixo de R$ 19.531,12);

- VOETUR Cargas e Encomendas Ltda. - Contrato nº 02-2006-002-0035 (valor mensal fixo de R$ 3.424,80);

- SATA – Serviços Auxiliares de Transporte S.A - Contrato nº 02-1999-002-0025 (valor mensal fixo de R$ 1.530,00);

- VRG LINHAS AÉREAS S/A - Contratos nº 02-1999-002-0081 (valor mensal fixo de R$ 3.594,27) e 02-2005-002-0004 (valor mensal fixo de R$ 3.572,46);

- BRATA – Brasília Táxi Aéreo Ltda. - Contrato nº 02-1998-002-0034 (valor mensal fixo de R$ 13.307,56);

- AEROBASE Táxi Aéreo Ltda. - Contrato nº 02-1999-002-0006 (valor mensal fixo de R$ 10.365,21);

- SOCIEDADE TÁXI AÉREO WESTON Ltda. - Contrato nº 02-1998-002-0139 (valor mensal fixo de R$ 14.803,31);

- North Wind Táxi Aéreo Ltda. - Contrato nº 02-2006-002-0033 (valor mensal fixo de R$ 11.638,24);

- LOCALIZA Rent a Car S.A - Contrato nº 02-2004-002-0032 (valor mensal fixo de R$ 2.993,20);

- AVITRONIS Manutenção de Aeronaves Ltda. - Contrato nº 02-1999-002-0015 (valor mensal fixo de R$ 7.182,46).

Fonte PGR