O ministro Celso de Mello determinou o envio do Inquérito (INQ) 2252 para a Justiça fluminense. Trata-se do inquérito em que o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso acusou o então ministro da Integração Nacional, Ciro Gome, de cometer delitos de difamação e injúria previstos na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67, artigos 21 e 22) O inquérito foi arquivado anteriormente, porque Ciro Gomes perdeu a prerrogativa de foro perante o STF, em março deste ano, ao ser exonerado do cargo de ministro de Estado.
Em matérias publicadas nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, em junho de 2005, Ciro Gomes teria afirmado que o ex-presidente, da maneira como governou o país, "não possui preocupação com a ética" e que "o atual governo é diverso do anterior, sendo nacional e ético, contra um governo entreguista e contemporizador com a ladroagem". Ele também teria enumerado quatro casos em que "bilhões de reais em recursos públicos foram mal utilizados": a extinção da Sudam e da Sudene (Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste); o socorro aos bancos Marka e Fontecindam; o caso da suposta compra de votos no Congresso para aprovação da emenda da reeleição; e a privatização do sistema Telebrás.
O ministro Celso de Mello acolheu a indicação de Fernando Henrique Cardoso para que os autos fossem enviados para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que o feito fosse distribuído na Justiça Fluminense.
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